[:pt]1 Resolução do CNAS dispõe sobre a prorrogação de prazo para inclusão no CadÚnico de idosos que recebem o BPC
Foi publicada no D.O.U. de hoje, 27/11/2017, a Resolução 16, de 24/11/2017, do Conselho Nacional de Assistência Social, que dispõe sobre recomendação de prorrogação de prazo para inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico de pessoas idosas que recebem o Benefício de Prestação Continua – BPC. Para ler a norma na íntegra clique aqui.
2 Admitido incidente de uniformização sobre prescrição e habilitação para recebimento de pensão por morte
O STJ admitiu o processamento de um pedido de uniformização de interpretação de lei federal que discute a melhor interpretação do art. 1º do Dec. 20.910/1932, que trata do prazo prescricional de cinco anos para todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Pública. O pedido de uniformização foi apresentado após divergência de entendimento quanto à ocorrência ou não da prescrição do fundo de direito quando o dependente do servidor apresenta pedido da pensão por morte em prazo superior a cinco anos do falecimento do instituidor do benefício. (PUIL 169)
3 valor de aposentadoria por invalidez deve acompanhar valor do auxílio-doença
A aposentadoria por invalidez decorrente de conversão de auxílio-doença deve observar o mesmo valor do benefício anterior. A partir desse entendimento, a 2ª Turma Especializada do TRF da 2ª Região decidiu, por unanimidade, que a correção no valor da Renda Mensal Inicial (RMI) do benefício do autor J.L.R.S., realizada pelo INSS, é devida. (Proc. 0038574-89.2008.4.02.5151)
4 Segurado especial não precisa comprovar recolhimento facultativo para receber auxílio-acidente
Sob a sistemática dos recursos especiais repetitivos, a 1ª Seção do STJ estabeleceu a tese de que o segurado especial da Previdência Social cujo acidente ou moléstia seja anterior à vigência da Lei 12.873/2013 não precisa comprovar o recolhimento de contribuição como segurado facultativo para ter direito ao auxílio-acidente. (Rec. Esp. 1.361.410)
5 INSS cria novos procedimentos para agendamento de perícia para prorrogação de auxílio-doença
Foi publicada no D.O.U. do dia 20/11/2017, a Instrução Normativa 90, de 17/11/2017, do INSS, que institui novos procedimentos para agendamento de perícia relativa à solicitação de prorrogação de auxílio-doença. Para ler a íntegra da norma clique aqui.
* Este é um informativo semanal, publicado todas as segundas-feiras, com as principais notícias da área previdenciária dos últimos 7 dias. O Informativo pode ser acessado, também, em nossa página do Facebook.[:]